“Case” do Escritório – Homicídio Qualificado, na forma tentada(Art. 121, § 2º, incisos III e IV, e 14, inciso II, ambos do Código Penal)

JÚRI

(TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO).

 ABSOLVIÇÃO

 

Em 10 de junho de 2021, foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Caxias do Sul/RS os denunciados e clientes deste escritório M. F. L. e D. P.  O. V., nos autos do processo nº 010/2.18.0006151-X, a quem se imputou a prática dos delitos descritos nos art. 121 (Matar alguém), § 2º, incisos III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), combinado com o 14, inciso II (Tentado), ambos do Código Penal (por três vezes (03 vítimas)).

 

O Conselho de Sentença, formado por 07 pessoas leigas sorteadas no dia do JULGAMENTO, DECLAROU ABSOLVIDOS os réus M. F. L. e D. P.  O. V. de todas as imputações.

 

Ambos os Réus têm antecedentes criminais na comarca de Caxias do Sul/RS.

 

Porém, verdadeiramente, NÃO praticaram os delitos pelos quais permaneceram PRESOS há, aproximadamente, 03 anos e a JUSTIÇA foi CUMPRIDA!

 

Satisfação deste escritório em fazer parte desta demanda e exercer a plena defesa dos Réus.